Conecte-se conosco

Geral

URGENTE: Governo autoriza Força Nacional por mais 30 dias.


Força Nacional – Mais uma vez o Governo terá que usar as Forças da “força” para manter a garantir a lei e a ordem. Foi dado a autorização para uso dessa unidade por mais 30 dias.


Publicado

em


Força Nacional – Mais uma vez o Governo terá que usar as Forças da “força” para manter a garantir a lei e a ordem. Foi dado a autorização para uso dessa unidade por mais 30 dias.
Existe uma grande suspeita que o PCC está por traz do ataques em Rondônia, e isso tem preocupado do Governo federal.

O Ministério da Justiça e Segurança Pública autorizou o uso da Força Nacional em Rondônia por mais 30 dias. A medida faz parte da ofensiva do governo contra a atuação de organizações criminosas na invasão de terras.

Há suspeita de envolvimento do PCC na tomada do território.

Segundo a portaria, os agentes de segurança vão “atuar nas ações de policiamento ostensivo, polícia judiciária e perícia forense, nas atividades e nos serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio”.

QUER FAZER SEU CABELO VOLTAR A CRESCER ??
CLIQUE AQUI 
PARA SABER MAIS

 

 

 

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA

 

substituto, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, c/c o inciso III do art. 1º do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, e tendo em vista a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, a Portaria MJ nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, e o contido no Processo Administrativo nº 08020.006919/2021-13 resolve:

Art. 1º Autorizar o emprego da Força Nacional de Segurança Pública – FNSP em apoio ao Estado de Rondônia, e aos órgãos de segurança pública, em caráter episódico e planejado, para atuar nas ações de policiamento ostensivo, polícia judiciária e perícia forense, nas atividades e nos serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, por trinta dias, a contar da data de publicação desta Portaria. Parágrafo único. A cidade-sede da operação da FNSP será Porto Velho – RO.

Art. 2º A operação terá o apoio logístico do órgão demandante, que deverá dispor da infraestrutura necessária à Força Nacional de Segurança Pública.

Art. 3º O contingente a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento definido pela Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública, da Secretaria Nacional de Segurança Pública, do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Art. 4º O prazo do apoio prestado pela Força Nacional de Segurança Pública poderá ser prorrogado, se necessário, conforme o inciso I do § 3º do art. 4º do Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MÁRCIO NUNES DE OLIVEIRA

 


Clique para comentar

Deixe um Comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Destaques do Mês