Conecte-se conosco

Geral

Tribunal decide que pagamento de dívida pode ser feito em troca de sexo oral; entenda

Publicado

em


Uma polêmica.

Decisão do Tribunal Constitucional da Espanha ganhou destaque nas redes sociais durante a tarde deste sábado (11). Datada de dezembro de 2022, a resolução autorizou o pagamento de uma dívida por meio de favores sexuais, gerando intensa controvérsia.

O caso central envolveu uma denúncia apresentada por uma mulher de 38 anos contra seu ex-cunhado. Em 2019, ela recebeu um empréstimo de 15 mil euros, equivalente a R$ 100 mil. Diante da incapacidade de quitar a dívida, ambos chegaram a um acordo, estabelecendo que o empréstimo seria saldado ao longo de vários meses em troca de favores sexuais.

Entretanto, a situação tomou um rumo desagradável quando a mulher se recusou a prosseguir com os “pagamentos”, resultando no assédio por parte do ex-cunhado. Foi somente nesse ponto que ela buscou a intervenção policial, denunciando-o por coerção sexual.

O colegiado de juízes optou por arquivar o processo ao concluir que a relação entre os envolvidos foi inicialmente consensual e voluntária, cessando quando o consentimento deixou de existir.

A ministra da Igualdade da Espanha, Irene Montero, manifestou sua oposição à decisão já em 2019, antes mesmo de o caso chegar à mais alta corte do país. “Sem consentimento, é agressão”, afirmou a magistrada. Nas redes sociais, ela classificou o episódio como um abuso, instando todos os poderes do Estado a adotarem essa perspectiva em relação ao caso.

Em suas publicações, a ministra descreveu o cenário, destacando a situação desesperadora da mulher que, ao pedir auxílio ao ex-cunhado, foi coagida a realizar sexo oral para quitar a dívida. Ela também ressaltou que, quando a mulher não suportou mais a pressão, o ex-cunhado a ameaçou com processos legais, inclusive envolvendo sua filha.

Apesar das alegações da acusação de que os favores sexuais não foram inicialmente acordados, o ex-cunhado negou as acusações, alegando que uma parte do empréstimo, sem juros, já havia sido paga. O Tribunal sustentou que, dado que a mulher nunca denunciou o homem por coerção sexual e que a relação era considerada consensual, a dívida foi considerada quitada.


Clique para comentar

Deixe um Comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Destaques do Mês